Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo? Entenda as regras
Os eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, realizado em 4 de outubro, poderão votar normalmente no segundo turno, marcado para este domingo (25). A ausência na primeira votação não impede a participação na próxima etapa, desde que o título de eleitor esteja regular.
Isso acontece porque a Justiça Eleitoral considera cada turno uma eleição independente. Dessa forma, quem faltou no primeiro turno não precisa justificar a ausência antes de votar no segundo.
De acordo com os dados divulgados, mais de 33,4 milhões de brasileiros deixaram de votar no primeiro turno, número que representa 21,08% do eleitorado. No próximo domingo (25), os brasileiros voltarão às urnas para escolher o presidente da República.
Quem não votou no primeiro turno tem até o dia 3 de dezembro de 2026 para apresentar a justificativa à Justiça Eleitoral. Já os eleitores que não comparecerem ao segundo turno terão até 8 de janeiro de 2027 para justificar a ausência.
O procedimento pode ser realizado pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou presencialmente em um cartório eleitoral. Após a votação, será necessário apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência, que será analisado pela Justiça Eleitoral.
Os eleitores que estiverem trabalhando no domingo (25) também poderão participar da votação. Os empregadores devem organizar os horários de trabalho para garantir que os funcionários tenham tempo suficiente para se deslocar até suas seções eleitorais.
A votação acontecerá das 8h às 17h, seguindo o horário de Brasília.
Mais de 314,5 mil eleitores solicitaram autorização para votar em trânsito no segundo turno. Essa modalidade permite que pessoas previamente cadastradas votem fora de seu domicílio eleitoral, em locais definidos pela Justiça Eleitoral.
Para consultar o local de votação, o eleitor pode acessar o aplicativo e-Título ou o Autoatendimento Eleitoral, disponível no portal do TSE.


