O que pode e o que não pode no dia da eleição? Confira as regras
Faltam três dias para o primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, marcado para o dia 4 de outubro. Na Bahia, os eleitores vão às urnas das 8h às 17h, no horário de Brasília. Para evitar problemas no momento da votação, a Justiça Eleitoral reforça algumas regras que devem ser observadas nas seções eleitorais.
Uma das principais orientações é sobre o uso de celulares. O aparelho, assim como câmeras, filmadoras e outros equipamentos que possam registrar ou transmitir o voto, não pode ser levado para a cabine. Antes de votar, o eleitor deve desligar o dispositivo e deixá-lo no local indicado pelos mesários. Quem se recusar a entregar o aparelho não poderá votar naquele momento, e a situação poderá ser registrada em ata.
No dia da eleição, também é permitida a manifestação individual e silenciosa de preferência por candidato ou partido, por meio de itens como bandeiras, broches, adesivos e camisetas. O que não é permitido é fazer campanha eleitoral, como realizar comícios, carreatas, boca de urna ou tentar convencer outros eleitores.
A ordem de atendimento também possui regras específicas. Pessoas com mais de 80 anos têm prioridade, independentemente da ordem de chegada. O direito também contempla pessoas com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo, entre outros casos previstos pela Justiça Eleitoral. Candidatos, servidores da Justiça Eleitoral, juízes, promotores e agentes de segurança em serviço também possuem preferência, conforme as regras estabelecidas. Doadores de sangue têm prioridade mediante apresentação de comprovante válido.
Antes de sair de casa, o eleitor deve conferir o local de votação, separar um documento oficial com foto e, se quiser, levar uma anotação com os números dos candidatos. Na Bahia, a consulta pode ser feita pelo e-Título, pelo site do TRE-BA ou pelo atendimento via WhatsApp no número (71) 3373-7000.


