Empresários têm até dia 30 para definir recolhimento do IBS e da CBS; Wendeson Lima explica sobre
As mudanças trazidas pela reforma tributária sobre o consumo estão fazendo com que pequenos empresários precisem avaliar como irão recolher o IBS e a CBS a partir de 2027. Para explicar as diferenças, Wendeson Lima, da Wendeson Lima Serviços e Consultoria, em Gandu, destaca que a escolha deve considerar a realidade de cada negócio.
O Simples Nacional continua existindo. A empresa poderá manter IBS e CBS dentro da guia única do regime ou optar pelo chamado modelo híbrido, permanecendo no Simples para os demais tributos e recolhendo IBS e CBS separadamente, pelo regime regular.
Segundo Wendeson, um dos pontos que precisam ser analisados é o aproveitamento de créditos tributários. Empresas que vendem para outras pessoas jurídicas podem ter impactos diferentes daquelas que comercializam diretamente com o consumidor final. Por isso, o perfil dos clientes, as compras e os custos da empresa devem entrar na avaliação.
O modelo híbrido, porém, não significa automaticamente pagar menos impostos. A escolha pode gerar mudanças na relação comercial com clientes, no aproveitamento de créditos, na formação dos preços e no fluxo de caixa. Para Wendeson, a decisão precisa ser feita a partir dos números reais da empresa.
As empresas já optantes pelo Simples que quiserem recolher IBS e CBS pelo regime regular devem fazer a opção entre 1º e 30 de setembro de 2026. Quem não fizer essa escolha permanecerá com os dois tributos dentro do Simples no primeiro semestre de 2027.
Wendeson orienta os empresários a procurarem a contabilidade antes de tomar uma decisão. A recomendação é reunir informações sobre faturamento, compras, despesas, margem de lucro e perfil dos clientes para comparar os dois modelos e identificar os possíveis impactos para o negócio.


