Adesivo eleitoral pode levar à perda da cobertura de seguro


Segundo a vice-presidente da Comissão de Seguro Auto da entidade, Keila Farias, a adesivação com material eleitoral e o uso do automóvel em atividades de campanha podem ser considerados pelas seguradoras como aumento de risco, devido à maior exposição a acidentes, vandalismo e circulação em eventos públicos.
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A FenSeg acrescenta que mudanças no perfil de uso do veículo sem atualização da apólice podem resultar em recusa de indenização por roubo, furto ou colisão. Desta forma, veículos de passeio com propaganda ostensiva de candidatos, utilizados para circulação e apoio a campanhas políticas têm a necessidade de alteração de uso “particular” para “comercial/publicitário”.
As seguradoras argumentam que a utilização do carro para transporte de material de campanha, deslocamento de equipes ou atividades de apoio altera as condições avaliadas quando o contrato foi firmado.
A entidade também destaca que danos a adesivos, plotagens e envelopamentos geralmente não estão cobertos pelos seguros convencionais. Além disso, prejuízos decorrentes de tumultos, motins e atos de vandalismo costumam estar entre as exclusões previstas nos contratos.
Como evitar a perda da cobertura
- Informar a seguradora antes de adesivar o veículo
- Comunicar qualquer mudança na utilização do carro durante a campanha eleitoral
- Consultar o corretor de seguros antes de prestar serviços a candidatos ou partidos
- Solicitar um endosso para registrar formalmente a alteração na apólice, quando necessário
- No entanto, veículos de passeio com propaganda ostensiva de candidatos, utilizados para circulação e apoio a campanhas políticas têm a necessidade de alteração de uso “particular” para “comercial/publicitário”. Verificar se o envelopamento exige atualização do registro do veículo junto ao Detran
- Conferir quais danos e situações estão excluídos da cobertura contratada
A Federação nacional de seguros Gerais esclarece que adesivos de pequeno porte em veículos de passeio, sem alteração de utilização, não comprometem a cobertura do seguro.
*Matéria alterada às 20h55 do dia 11 de agosto para acréscimo de esclarecimentos da FenSeg.


