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,15/10/2026

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Fim da escala 6×1: entenda o que muda para os trabalhadores e quando as novas regras começam a valer


 Fim da escala 6×1: entenda o que muda para os trabalhadores e quando as novas regras começam a valer

O Senado Federal aprovou, na quarta-feira (14), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê o fim da escala de trabalho 6×1, modelo em que o funcionário trabalha seis dias e descansa apenas um. A mudança estabelece dois dias de folga remunerada por semana e uma redução gradual da carga horária, sem alteração no salário dos trabalhadores.

A proposta prevê dois dias de folga por semana e redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas, sem diminuir os salários.

A proposta recebeu 75 votos favoráveis e um contrário nos dois turnos de votação. Como o texto já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados, em maio, a próxima etapa será a promulgação da emenda constitucional. Somente depois desse procedimento as novas regras poderão começar a valer.

Quando os trabalhadores terão direito a duas folgas?

A mudança será feita em etapas. A primeira começará 60 dias após a promulgação da emenda. Nesse período, a jornada máxima de trabalho passará de 44 para 42 horas semanais, e os funcionários terão direito a dois dias de descanso remunerado.

Após mais 12 meses, a carga horária será reduzida novamente, chegando a 40 horas por semana. Assim, a mudança completa deverá ocorrer em até 14 meses após a promulgação.

Uma das folgas deverá acontecer, de preferência, aos domingos. No entanto, algumas atividades poderão organizar os dias de descanso de maneira diferente, conforme as regras estabelecidas.

O salário vai diminuir?

Não. A proposta determina que a redução da jornada não poderá provocar diminuição dos salários, incluindo os valores mínimos estabelecidos para cada categoria profissional.

As novas regras também serão aplicadas aos contratos de trabalho que já existem. Quem atualmente trabalha até 40 horas semanais não terá uma nova redução obrigatória da carga horária, mas também deverá ter direito aos dois dias de descanso.

Todas as empresas terão que seguir as mesmas regras?

A redução da jornada e a garantia das folgas serão direitos gerais dos trabalhadores. Entretanto, empresas que precisam funcionar todos os dias, como hospitais, serviços de segurança e transporte, poderão organizar escalas diferentes.

Nesses casos, acordos entre empresas e sindicatos poderão definir a distribuição dos horários e dos dias de descanso, respeitando os direitos previstos na emenda.

Escalas especiais, como a 12×36, em que o funcionário trabalha 12 horas e descansa 36, também poderão passar por adaptações, conforme as regras aplicáveis a cada atividade.

E os trabalhadores terceirizados?

Para os profissionais terceirizados que prestam serviços a órgãos públicos, a mudança terá um período específico de adaptação.

Os contratos entre as empresas e a administração pública poderão ser ajustados para atender às novas regras. O prazo para realizar essas alterações será de até um ano. Caso não haja acordo nesse período, a redução da jornada será aplicada automaticamente aos trabalhadores abrangidos, sem redução salarial.

Como ficam os pequenos negócios?

A proposta também prevê medidas específicas para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte.

Essas medidas deverão ser definidas por uma lei complementar, com o objetivo de facilitar a adaptação dos negócios à nova jornada e preservar os empregos.

O fim da escala 6×1 já está valendo?

Ainda não. Apesar da aprovação no Congresso Nacional, a proposta precisa ser promulgada para que os prazos comecem a ser contados.

Depois disso, a redução da jornada acontecerá gradualmente, até atingir o limite de 40 horas semanais, com dois dias de descanso remunerado e sem diminuição dos salários.

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