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,09/07/2026

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Prevenção da gravidez precoce passa a integrar ensino nas escolas estaduais da Bahia


Prevenção da gravidez precoce passa a integrar ensino nas escolas estaduais da Bahia

A prevenção da gravidez na adolescência agora faz parte das diretrizes da rede estadual de ensino da Bahia. A nova lei nº 15.177/2026  que entrou em vigor na última quarta-feira (1º), determina que o assunto seja abordado de forma obrigatória nas escolas, e não apenas durante campanhas educativas.

Na prática, o tema deverá ser inserido no planejamento pedagógico e discutido ao longo do ano letivo em diferentes disciplinas, com linguagem adequada à faixa etária dos estudantes.

Além da prevenção da gravidez na adolescência, a lei prevê que os estudantes recebam orientações sobre saúde, prevenção, identificação de situações de vulnerabilidade e fatores de risco, fortalecendo as ações de educação e promoção da saúde no ambiente escolar.

A norma foi promulgada pela Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) e ainda precisa ser regulamentada pelo governador Jerônimo Rodrigues (PT), que tem prazo de até 90 dias para definir os detalhes da implementação.

Segundo o texto, as despesas para a execução da lei serão custeadas por dotações orçamentárias próprias do Estado. A legislação entrou em vigor na data de sua publicação, na sexta-feira (3).

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