Faxineira perde Bolsa família ao recusar carteira assinada e gera polêmica ao ser multada pela justiça
No interior de Minas Gerais, um caso inusitado envolvendo uma faxineira e seu antigo empregador gerou um intenso debate sobre direitos trabalhistas e benefícios sociais.
Ao processar a empresa onde trabalhava após ser demitida sem registro na carteira, e sugerir uma possível rescisão por danos morais. A justiça do trabalho, Na 5° Vara de Contagem, reconheceu o vínculo empregatício, e aplicou uma multa à trabalhadora por má-fé, após a mesma admitir ter recusado as anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
A empresa, durante a decisão judicial, explicou que não houve registro, porque a própria auxiliar de limpeza não apresentou o documento, sempre alegando que, ao ter o documento formalizado o vínculo, perderia o benefício do governo. A própria, em depoimento, reconheceu que só poderia entregar a CTPS após transferir o benefício para as filhas.
A decisão do Juiz da 5° Vara de Contagem, Vínicius Mendes Campos de Carvalho, foi que a trabalhadora cometeu uma irregularidade ao receber, ao mesmo tempo, o benefício do governo e o salário da empresa, o que causou um prejuízo aos recursos públicos. Ao fazer o pedido da indenização, o juiz concluiu que a autora havia planejado o não registro para garantia do Bolsa Família.
Ele determinou que os órgãos federais fossem avisados para apurar uma possível fraude e aplicou uma multa de 9% sobre o valor total da condenação, que ainda será finalizada na fase liquidação, quando se apura o valor exato que deve ser pago, ou seja, após a decisão, os valores são calculados com precisão, incluindo correções ou acréscimos, antes do pagamento final. A decisão ainda cabe recursos, e o desfecho final do caso deverá ser acompanhado pelos órgãos competentes.








