Justiça italiana reforça direito à cidadania por descendência
A Corte Suprema di Cassazione da Itália decidiu nesta semana que a cidadania italiana iure sanguinis, transmitida por descendência, tem caráter permanente e imprescritível.


Na decisão, a Corte reconheceu que a impossibilidade de acessar os mecanismos administrativos pode gerar insegurança jurídica suficiente para legitimar ações perante o Judiciário, mesmo sem uma negativa formal do Estado italiano.
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No ano passado, o governo italiano modificou a lei que permite a concessão de cidadania por direito de sangue, restringindo o benefício apenas a filhos e netos de cidadãos nascidos na Itália.Antes da mudança, qualquer descendente de italianos poderia pedir a cidadania.
Para a CEO da TMG Cidadania Italiana, Ariela Tamagno, a manifestação da Corte representa um reconhecimento institucional de dificuldades enfrentadas há anos por milhares de descendentes ao redor do mundo.
“A decisão não elimina a via administrativa e tampouco significa reconhecimento automático da cidadania. O que a Corte reconhece é que o acesso ao próprio sistema também faz parte do exercício do direito”, afirma.
De acordo com o advogado especialista em cidadania europeia Fábio Gioppo, do escritório Gioppo & Conti, a decisão deixa claro que não existe obrigação legal de esgotar a fila administrativa antes do processo judicial.
“A pessoa não precisa comprovar que conseguiu o agendamento, demonstrar que protocolou o pedido no consulado nem que entrou em uma fila administrativa, segundo essa definição da Corte de Cassação”, explica.










