Vereadores têm mandatos cassados por fraude à cota de gênero em município da região
A Justiça Eleitoral determinou a cassação dos mandatos dos vereadores eleitos pelo União Brasil em Ibirataia por fraude à cota de gênero nas Eleições Municipais de 2024. A decisão foi proferida pelo juiz Hilton de Miranda Gonçalves, da 24ª Zona Eleitoral de Ipiaú, e publicada nesta terça-feira (7).
Na sentença, o magistrado também cassou o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da legenda, anulou todos os votos recebidos pelo partido para vereador e determinou a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário, com redistribuição das vagas às demais siglas que disputaram o pleito de forma regular.
A decisão atende a uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) que apontou o uso de candidaturas femininas fictícias para cumprir formalmente o percentual mínimo de 30% exigido por lei. Conforme a sentença, duas candidatas tiveram votação zerada ou inexpressiva, não apresentaram movimentação financeira relevante e não realizaram campanha própria.
Com base na Súmula nº 73 do Tribunal Superior Eleitoral, o juiz reconheceu a fraude e estendeu os efeitos à chapa proporcional do partido. Além da cassação dos mandatos, foi declarada a inelegibilidade por oito anos das candidatas envolvidas e de um dirigente partidário.
O cartório eleitoral deverá reprocessar o resultado da eleição, promovendo nova totalização dos votos e redistribuição das cadeiras na Câmara Municipal. Cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.
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